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Pagamento do IMI até 31 de maio

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis situados em território nacional. Este imposto é cobrado anualmente e é uma das principais fontes de receita para os municípios. Caso pague em prestações, tem até ao dia 31 de maio para liquidar a primeira fatura.

O valor do imposto a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em vários critérios, como localização, área, idade e estado de conservação do imóvel.

O pagamento pode ser feito de várias formas:

➡️Valor igual ou inferior a 100€ – prestação único a pagar em maio;
➡️Valor entre 100 e 500€ – duas prestações a pagar em maio e novembro;
➡️Valor superior a 500€ – três prestações a pagar em maio, agosto e novembro.

O pagamento pode ser efetuado através do Portal das Finanças, nos balcões dos CTT, nas caixas multibanco ou diretamente nos serviços de finanças. Atenção que a falta de pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode levar à cobrança de juros de mora e a procedimentos de execução fiscal.