Senhorios com rendas anteriores a 1990 podem pedir compensação

O programa Mais Habitação trouxe uma novidade para o mercado de arrendamento em Portugal: os senhorios com rendas anteriores a 1990 podem pedir, a partir de hoje [1 DE JULHO], ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), a compensação de até 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Esta compensação é isenta de impostos e contribuições sociais.

Novidades no atendimento dos serviços públicos

O Governo anunciou, na passada terça-feira, a obrigatoriedade de todos os serviços públicos terem um atendimento diário, presencial e sem marcação, e que possa haver entrega de documentos que não estava previamente agendada.

Esta decisão visa facilitar a vida dos cidadãos, especialmente após a pandemia, quando muitos serviços não estavam disponíveis presencialmente e havia longas esperas para marcações.

Aquando da reunião do Conselho de Ministros, em que foi apresentado um documento intitulado “Primeira fase da Reforma da Administração Pública”, Luís Montenegro, primeiro ministro, defendeu a necessidade de haver uma resposta “mais equilibrada entre atendimentos por marcação e atendimentos presenciais”.

Pagamento do IMI até 31 de maio

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis situados em território nacional. Este imposto é cobrado anualmente e é uma das principais fontes de receita para os municípios. Caso pague em prestações, tem até ao dia 31 de maio para liquidar a primeira fatura.

O valor do imposto a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em vários critérios, como localização, área, idade e estado de conservação do imóvel.

O pagamento pode ser feito de várias formas:

➡️Valor igual ou inferior a 100€ – prestação único a pagar em maio;
➡️Valor entre 100 e 500€ – duas prestações a pagar em maio e novembro;
➡️Valor superior a 500€ – três prestações a pagar em maio, agosto e novembro.

O pagamento pode ser efetuado através do Portal das Finanças, nos balcões dos CTT, nas caixas multibanco ou diretamente nos serviços de finanças. Atenção que a falta de pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode levar à cobrança de juros de mora e a procedimentos de execução fiscal.



IRS: Como pagar em prestações

Tem de PAGAR IRS e não o quer fazer de uma só vez? Nós explicamos como resolver essa situação!

Depois de receber a nota de liquidação do IRS, e caso pretenda pagar em prestações, pode fazer o pedido até ao dia 15 de setembro, 15 dias depois do prazo de pagamento voluntário das notas de cobrança de IRS (31 de agosto).
O número de prestações pode variar consoante o valor, mas geralmente é possível dividir o pagamento até 12 prestações mensais.

No entanto, pode ser aplicado um juro sobre o valor das prestações, pelo que o montante total pago poderá ser superior ao valor inicialmente devido. De referir que existe um valor mínimo para cada prestação, montante esse definido pela Autoridade Tributária.

CONSULTE OS VALORES:
➡️Desde 204€ até 350€ – 2 prestações
➡️Desde 351€ até 500€ – 3 prestações
➡️Desde 501€ até 650€ – 4 prestações
➡️Desde 651€ até 800€ – 5 prestações
➡️Desde 801€ até 950€ – 6 prestações
➡️Desde 951 até 1100€ – 7 prestações
➡️Desde 1100€ até 1250€ – 8 prestações
➡️Desde 1251€ até 1400€ – 9 prestações
➡️Desde 1401€ até 1550€ – 10 prestações
➡️Desde 1551€ até 1700€ – 11 prestações
➡️Desde 1701€ até 5000€ – 12 prestações

Na eventualidade de o montante a pagar ser superior a 5000€, pode liquidar o valor acima desse montante primeiro e só depois requerer o pagamento a prestações. Há ainda a possibilidade de existir uma garantia bancária, mas será um processo mais complexo.

A era da Contabilidade Digital

A Maxger é uma empresa que gosta de estar atualizada e prestar o melhor serviço possível a todos os clientes. De encontro a isso, há algum tempo que temos apostado na Contabilidade Digital, o que nos permite utilizar tecnologias e ferramentas online para processar e analisar informações financeiras.

Esta prática moderna permite substituir os métodos tradicionais da contabilidade – o papel e os processos manuais – por soluções mais automatizadas que oferecem maior eficiência, precisão e acessibilidade aos dados financeiros.

A Contabilidade Digital tem várias vantagens:

  • Economiza tempo;
  • Reduz, significativamente, o risco de perda do arquivo e, automaticamente, aumenta a segurança de dados;
  • Aumenta a produtividade;
  • Acaba com as impressões reduzindo custos;
  • Elimina os custos com a manutenção do arquivo físico;
  • Simplifica a gestão do negócio;

O nosso objetivo será sempre oferecer o melhor para a sua empresa ter o máximo de sucesso!

IRS: O que deve saber

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2023 começou no dia 1 de abril estendendo-se até ao dia 30 de junho. Há várias formas de o fazer, seja de forma automática ou manualmente.

No entanto, é importante explicar que nem toda a gente o pode fazer de forma automática e, por isso mesmo, enumeramos alguns parâmetros necessários:

  • Residentes em Portugal durante todo o ano e que não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Tenham obtido rendimentos apenas em Portugal: rendimentos da Categoria A (por conta de outrem) ou Categoria B;
  • Tenham obtido rendimentos de pensões, com a exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Tenham obtido rendimentos tributados a taxas liberatórias (art.º 71.º do CIRS) sem ter optado pelo englobamento (quando permitido);
  • Não estar abrangido pelo IRS Jovem;
  • Não recebam gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal;
  • Não tenham direito a:
    ~ Deduções por ascendentes;
    ~ Deduções por deficiência;
    ~ Deduções por dupla tributação internacional;
    ~ Deduções por outros benefícios fiscais ou AIMI.
  • Não gozem de benefícios fiscais, exceto os respeitantes ao regime de mecenato e aos planos poupança-reforma (PPRs).
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

Dentro do IRS, é importante dar a conhecer o IRS Jovem que é um regime que dá isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (Categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Este regime de IRS abrange jovens entre os 18 e 30 anos:

  • Com idades entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário;
  • Até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento;

É importante referir que não podem estar contemplados no agregado familiar dos pais e só pode usufruir caso não tenha um regime fiscal para residente não habitual, nem direito ao Programa Regressar.

Encontros ao Pequeno-Almoço

No passado dia 12 de abril, a Maxger organizou mais um evento “Encontros ao Pequeno-Almoço”, que teve lugar no AC Hotel, no Porto.

Este evento teve como propósito debater os mais variados temas da atualidade fiscal como: as mais recentes alterações no código do IRS, as leis 19/2022 e 56/2023 – esta última mais conhecida como a lei habitação – e, ainda, o impacto na fiscalidade das empresas como as tributações autónomas e os cartões ofertas.  

Neste evento, estiveram presentes mais de 50 pessoas, que encheram a nossa sala e a quem deixamos, publicamente, o nosso agradecimento.

Em breve, haverá mais um evento que será, posteriormente, divulgado, mantendo o propósito de partilharmos o conhecimento.