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Pagamento do IMI até 31 de maio

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis situados em território nacional. Este imposto é cobrado anualmente e é uma das principais fontes de receita para os municípios. Caso pague em prestações, tem até ao dia 31 de maio para liquidar a primeira fatura.

O valor do imposto a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que é determinado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base em vários critérios, como localização, área, idade e estado de conservação do imóvel.

O pagamento pode ser feito de várias formas:

➡️Valor igual ou inferior a 100€ – prestação único a pagar em maio;
➡️Valor entre 100 e 500€ – duas prestações a pagar em maio e novembro;
➡️Valor superior a 500€ – três prestações a pagar em maio, agosto e novembro.

O pagamento pode ser efetuado através do Portal das Finanças, nos balcões dos CTT, nas caixas multibanco ou diretamente nos serviços de finanças. Atenção que a falta de pagamento dentro dos prazos estabelecidos pode levar à cobrança de juros de mora e a procedimentos de execução fiscal.



IRS: Como pagar em prestações

Tem de PAGAR IRS e não o quer fazer de uma só vez? Nós explicamos como resolver essa situação!

Depois de receber a nota de liquidação do IRS, e caso pretenda pagar em prestações, pode fazer o pedido até ao dia 15 de setembro, 15 dias depois do prazo de pagamento voluntário das notas de cobrança de IRS (31 de agosto).
O número de prestações pode variar consoante o valor, mas geralmente é possível dividir o pagamento até 12 prestações mensais.

No entanto, pode ser aplicado um juro sobre o valor das prestações, pelo que o montante total pago poderá ser superior ao valor inicialmente devido. De referir que existe um valor mínimo para cada prestação, montante esse definido pela Autoridade Tributária.

CONSULTE OS VALORES:
➡️Desde 204€ até 350€ – 2 prestações
➡️Desde 351€ até 500€ – 3 prestações
➡️Desde 501€ até 650€ – 4 prestações
➡️Desde 651€ até 800€ – 5 prestações
➡️Desde 801€ até 950€ – 6 prestações
➡️Desde 951 até 1100€ – 7 prestações
➡️Desde 1100€ até 1250€ – 8 prestações
➡️Desde 1251€ até 1400€ – 9 prestações
➡️Desde 1401€ até 1550€ – 10 prestações
➡️Desde 1551€ até 1700€ – 11 prestações
➡️Desde 1701€ até 5000€ – 12 prestações

Na eventualidade de o montante a pagar ser superior a 5000€, pode liquidar o valor acima desse montante primeiro e só depois requerer o pagamento a prestações. Há ainda a possibilidade de existir uma garantia bancária, mas será um processo mais complexo.

IRS: O que deve saber

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2023 começou no dia 1 de abril estendendo-se até ao dia 30 de junho. Há várias formas de o fazer, seja de forma automática ou manualmente.

No entanto, é importante explicar que nem toda a gente o pode fazer de forma automática e, por isso mesmo, enumeramos alguns parâmetros necessários:

  • Residentes em Portugal durante todo o ano e que não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Tenham obtido rendimentos apenas em Portugal: rendimentos da Categoria A (por conta de outrem) ou Categoria B;
  • Tenham obtido rendimentos de pensões, com a exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Tenham obtido rendimentos tributados a taxas liberatórias (art.º 71.º do CIRS) sem ter optado pelo englobamento (quando permitido);
  • Não estar abrangido pelo IRS Jovem;
  • Não recebam gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal;
  • Não tenham direito a:
    ~ Deduções por ascendentes;
    ~ Deduções por deficiência;
    ~ Deduções por dupla tributação internacional;
    ~ Deduções por outros benefícios fiscais ou AIMI.
  • Não gozem de benefícios fiscais, exceto os respeitantes ao regime de mecenato e aos planos poupança-reforma (PPRs).
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

Dentro do IRS, é importante dar a conhecer o IRS Jovem que é um regime que dá isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (Categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Este regime de IRS abrange jovens entre os 18 e 30 anos:

  • Com idades entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário;
  • Até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento;

É importante referir que não podem estar contemplados no agregado familiar dos pais e só pode usufruir caso não tenha um regime fiscal para residente não habitual, nem direito ao Programa Regressar.