IRS: O que deve saber

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2023 começou no dia 1 de abril estendendo-se até ao dia 30 de junho. Há várias formas de o fazer, seja de forma automática ou manualmente.

No entanto, é importante explicar que nem toda a gente o pode fazer de forma automática e, por isso mesmo, enumeramos alguns parâmetros necessários:

  • Residentes em Portugal durante todo o ano e que não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Tenham obtido rendimentos apenas em Portugal: rendimentos da Categoria A (por conta de outrem) ou Categoria B;
  • Tenham obtido rendimentos de pensões, com a exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Tenham obtido rendimentos tributados a taxas liberatórias (art.º 71.º do CIRS) sem ter optado pelo englobamento (quando permitido);
  • Não estar abrangido pelo IRS Jovem;
  • Não recebam gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal;
  • Não tenham direito a:
    ~ Deduções por ascendentes;
    ~ Deduções por deficiência;
    ~ Deduções por dupla tributação internacional;
    ~ Deduções por outros benefícios fiscais ou AIMI.
  • Não gozem de benefícios fiscais, exceto os respeitantes ao regime de mecenato e aos planos poupança-reforma (PPRs).
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

Dentro do IRS, é importante dar a conhecer o IRS Jovem que é um regime que dá isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (Categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

Este regime de IRS abrange jovens entre os 18 e 30 anos:

  • Com idades entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário;
  • Até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento;

É importante referir que não podem estar contemplados no agregado familiar dos pais e só pode usufruir caso não tenha um regime fiscal para residente não habitual, nem direito ao Programa Regressar.